Segundo o regulamento de colaboração de estudantes da UMinho, recentemente aprovado, aquela medida dá prioridade aos estudantes economicamente mais carenciados.
Tal como o Correio do Minho revelou em primeira mão a 12 de Julho, o regulamento de colaboração de estudantes estipula o pagamento de três euros por cada hora de “trabalho”.
Com o objectivo de não prejudicar as actividades escolares e a aprendizagem dos estudantes, e de forma a permitir a rotatividade dos estudantes abrangidos, a colaboração não deve exceder cinco horas por dia e o máximo de 20 horas por semana.
A colaboração pode, no entanto, ultrapassar aquele, mediante apresentação de proposta fundamentada e autorização do reitor.
A pedido do estudante, a totalidade ou parte da compensação poderá ser atribuída em títulos de refeição.
Sem contrato de trabalho
O regulamento sublinha que “em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes” dos serviços da UMinho e que a colaboração “não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego”.
Sem contrato de trabalho
O regulamento sublinha que “em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes” dos serviços da UMinho e que a colaboração “não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego”.
Os estudantes podem prestar colaboração também durante os períodos de férias ou de interrupção das actividades lectivas.
07-08-2012 - Correio do Minho
07-08-2012 - Correio do Minho
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