
O reitor António Cunha entende que determinadas actividades em meio académico podem ser asseguradas pelos alunos, tendo em conta “as atribuições dos serviços de acção social escolar, que integram a concessão aos estudantes de apoios directos e indirectos necessários e adequados à sua integração no meio universitário, à promoção do sucesso escolar e à prevenção do abandono escolar”.
Os alunos podem ser chamados a colaborar nas iniciativas a realizar pelas diversas escolas da UMinho, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e pelos Serviços de Acção Social, bem como no apoio aos utilizadores das bibliotecas, residências universitárias e unidades alimentares. Trabalhos de manutenção e conservação e apoio a actividades desportivas podem também ser considerados.
Não satisfazer necessidades permanentes
O regulamento ressalva que, “em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes” dos serviços. Garante-se, por outro lado, que “a colaboração a prestar pelos estudantes não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a UMinho”.
Os alunos podem ser chamados a colaborar nas iniciativas a realizar pelas diversas escolas da UMinho, unidades orgânicas de investigação, unidades culturais, unidades de serviços e pelos Serviços de Acção Social, bem como no apoio aos utilizadores das bibliotecas, residências universitárias e unidades alimentares. Trabalhos de manutenção e conservação e apoio a actividades desportivas podem também ser considerados.
Não satisfazer necessidades permanentes
O regulamento ressalva que, “em caso algum, as tarefas desempenhadas pelos estudantes podem configurar a satisfação de necessidades permanentes” dos serviços. Garante-se, por outro lado, que “a colaboração a prestar pelos estudantes não configura em circunstância alguma uma relação jurídica de emprego entre o estudante e a UMinho”.
O regulamento de colaboração aprovado pelo Conselho de Gestão estabelece que a prestação do trabalho de estudantes não deve exceder cinco horas por dia e um máximo de 20 horas semanais.
Com a colaboração dos estudantes, o reitor da UMinho considera que se está a “promover” a sua integração social e académica, “garantindo-lhes o desenvolvimento de competências transversais e de acesso ao mercado de trabalho”.
Na selecção dos candidatos a participar nas actividades atrás referidas, dar-se-à prioridade aos alunos economicamente mais carenciados. A chamada “bolsa de colaboração” é paga pelos Serviços de Acção Social , podendo o estudante solicitar que a mesma seja, parcial ou totalmente atribuída em títulos de refeição. A colaboração dos estudantes podem ser realizada aos fins de semana e durante as férias ou períodos de interrupção das actividades lectivas.
Na selecção dos candidatos a participar nas actividades atrás referidas, dar-se-à prioridade aos alunos economicamente mais carenciados. A chamada “bolsa de colaboração” é paga pelos Serviços de Acção Social , podendo o estudante solicitar que a mesma seja, parcial ou totalmente atribuída em títulos de refeição. A colaboração dos estudantes podem ser realizada aos fins de semana e durante as férias ou períodos de interrupção das actividades lectivas.
Este tipo de colaboração dos estudantes está consagrado no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).
13-07-2012 - Correio do Minho
13-07-2012 - Correio do Minho
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